Afastamento no trabalho: por que os números não param de crescer e o que o RH pode fazer agora
- Social Consultoria
- 28 de jul.
- 3 min de leitura
O Brasil registrou 534 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025 — um salto que confirma uma trajetória que já vinha alarmando o setor: em 2024, foram 472.328 afastamentos por esse motivo, 67% a mais que no ano anterior e o maior número da série histórica do INSS.
Para quem lidera RH, esse número não é estatística distante. É a vaga que fica descoberta, o time que absorve uma carga que não é dele, o processo de perícia que ninguém sabe conduzir direito. E, a partir de maio de 2026, também é uma exigência legal: a NR-1 atualizada passou a incluir os riscos psicossociais no escopo obrigatório do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Neste artigo, você entende o que caracteriza o afastamento no trabalho, por que os casos por saúde mental cresceram tanto, o que muda com a NR-1 e como estruturar uma gestão de afastamentos que previne — não só reage.
O que é afastamento no trabalho
Afastamento no trabalho é a interrupção temporária das atividades do colaborador, motivada por doença, acidente, maternidade ou outras situações previstas em lei, com ou sem a manutenção do vínculo empregatício. Os tipos mais comuns incluem:
• Afastamento por doença comum (não relacionada ao trabalho)
• Afastamento por acidente ou doença ocupacional, com estabilidade garantida por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário
• Licença-maternidade e paternidade
• Afastamento por transtornos mentais — categoria que mais cresce nos últimos anos
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário é responsabilidade da empresa; a partir do 16º dia, entra o INSS, mediante perícia.
Por que os afastamentos por saúde mental dispararam
Os transtornos mentais e comportamentais — ansiedade, depressão, síndrome de burnout, transtornos de adaptação — já estão entre as principais causas de benefícios por incapacidade no país. Fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, jornadas prolongadas, assédio moral e falta de apoio organizacional aumentam diretamente o risco de adoecimento.
O ponto central: o afastamento raramente é a causa. É o sinal de que algo no ambiente, na carga de trabalho ou na ausência de suporte já chegou a um ponto de ruptura. Tratar apenas o processo burocrático — abrir o afastamento, comunicar o INSS, arquivar documentos — é necessário, mas não resolve a origem do problema.
O que muda com a NR-1 a partir de maio de 2026
A atualização da NR-1 torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no mesmo nível de exigência já aplicado aos riscos físicos, químicos e ergonômicos. Na prática, isso significa que o RH — em conjunto com Segurança do Trabalho — precisa:
1. Mapear fatores como excesso de demanda, ambiguidade de papel, conflito com liderança, baixa autonomia e isolamento
2. Manter documentação de PGR e PCMSO atualizada e integrada
3. Estruturar canais e evidências de ação preventiva, não apenas corretiva
Empresas com PGR desatualizado ou sem mapeamento de riscos psicossociais ficam mais expostas em fiscalizações e em processos judiciais que buscam caracterizar nexo causal entre adoecimento e trabalho.
O custo invisível que a liderança não vê na planilha
Afastamento não aparece isolado no orçamento — ele se manifesta em:
• Absenteísmo e presenteísmo (colaborador presente, mas improdutivo)
• Rotatividade não planejada
• Sobrecarga sobre o time que fica
• Passivos trabalhistas e previdenciários
Empresas que investem em saúde psicossocial de forma estruturada reduzem absenteísmo, rotatividade e exposição a passivos trabalhistas. A pergunta que fica para a liderança: já pensou nisso como número, e não como benefício de RH?
O que o RH pode fazer: antes, durante e depois
Antes (prevenção):
• Mapeamento de riscos psicossociais integrado ao PGR
• Canais de escuta ativa e programas de apoio psicológico (EAP)
• Treinamento de lideranças para identificar sinais precoces
Durante (acompanhamento):
• Comunicação estruturada com o colaborador afastado
• Gestão de cobertura da vaga sem sobrecarregar o time
• Acompanhamento do processo previdenciário com clareza de prazos
Depois (retorno):
• Plano de retorno ao trabalho com ajustes quando necessário
• Avaliação do que, no ambiente ou na função, precisa mudar
• Monitoramento para evitar recidiva
Afastamento é gestão de risco, não só compliance
A gestão de afastamentos deixou de ser tarefa exclusiva do Departamento Pessoal. Ela é, hoje, indicador estratégico de saúde organizacional — e, com a NR-1, também é obrigação legal com fiscalização ativa a partir de maio de 2026.
Empresas que tratam esse tema de forma contínua, e não apenas reativa quando o afastamento já aconteceu, protegem pessoas, reduzem custos e se antecipam à fiscalização.
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