Implementar a NR1 vai além de uma exigência legal; é um investimento estratégico que beneficia tanto os colaboradores quanto as empresas
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece que todas as empresas e órgãos públicos com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Atualizada e marcada para entrar em vigor em maio de 2025, as adições realizadas na NR-1 em agosto de 2024 passarão a ser periodicamente fiscalizadas pelas autoridades legais nas empresas de âmbito nacional.
As adições, que darão direcionamentos para ambientes corporativos se tornarem mais humanizados e empáticos, visam a gestão de riscos como uma prática importante. As implementações virão com o intuito de promover um espaço de trabalho mais seguro e saudável.
Diante inúmeros casos de doenças mentais nos últimos anos, advindas dos ambientes de trabalho dos brasileiros, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) focou no aumento da lista do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Focada na saúde psíquica do colaborador a mudança na Portaria nº 1.419 busca também equalizar as solicitações para afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com uma pesquisa realizada em 2024, mais de 470 mil brasileiros tiveram benefícios, como causa da saúde mental, concedidos.
Antes da atualização da NR-1, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados nessa norma.
O que são riscos psíquicos?
Diretamente ligado à saúde mental, os riscos psíquicos são fatores que podem comprometer a produção, execução e organização na rotina de atividades dos colaboradores de uma determinada empresa.
Entre os tópicos mais delicados e apontados como principal causa de complicações, estão: excesso de funções concentradas em um único colaborador, pressão constante, desinformação operacional, ausência de reconhecimento e suporte, falta de autonomia, solicitações contraditórias, indiferença emocional e até mesmo, discriminação.
Transtornos como a ansiedade, o estresse, a depressão, a crise do pânico e a fobia são facilmente desenvolvidos em um ambiente isento das medidas listadas na NR-1.
O que muda na NR-1 2025?
A reformulação da NR-1 destaca a necessidade do papel ativo da empresa no gerenciamento de riscos ocupacionais, ampliando sua participação na implementação e acompanhamento das medidas preventivas.
Antes, cabia ao empregador essa iniciativa, considerando a opinião dos seus funcionários. Agora, a NR-1 estabelece diretrizes específicas para que os trabalhadores emitam opiniões e possam acrescentar para um ambiente corporativo mais produtivo e solidário.
Dentre as mudanças na norma, estão inclusão de riscos psicossociais, como os assédios moral e sexual, obrigatoriedade de criar um plano para prevenir a sobrecarga, campanhas de conscientização sobre os riscos ocupacionais, investigação de quase acidentes, abordagem adequada no Plano de Resposta a Emergências (PRE), proteção de trabalhadores terceirizados, flexibilização das modalidades de treinamento e possibilidade de reaproveitamento de treinamentos, caso o trabalhador mude de empresa.
Como aplicar a NR-1 na sua empresa
Para o cumprimento da NR1 – a avaliação dos processos de trabalho, e como os colaboradores se relacionam com a empresa, equipe e atividades, a análise deve ser ampla. O mesmo processo teórico e prático exigido aos demais riscos que afetem a saúde, como risco ergonômico, químico e físico é um protocolo que se faz necessário para a total conferência dos dados.
Esse processo de identificação deve ocorrer por fases.
- Mapeamento dos riscos psicossociais, identificando os graus de risco e impacto.
- Análise, identificação e gerenciamento de crises ou eventos perigosos;
- Plano de ação para prevenção dos riscos identificados;
- Monitoramento contínuo;
- Medição dos resultados das ações implantadas;
- Revisões, preenchimento de documentos oficiais e pontual checagem de informações.
A norma exige que as instituições, sempre que solicitado, disponibilizem os documentos de gerenciamento de riscos.
A não execução dos itens previstos na NR-1 torna a empresa passível de multa pelo MTE.
A Social Consultoria conta com uma equipe de suporte especializada que auxilia e fornece todas as orientações necessárias para correta aplicação da NR-1.
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